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REVISTA NOVAS IDEIAS Maio 2018

   

 

Nossa vida é sempre impulsionada por ideias. Temos ideias das mais diversas. Certas ou erradas, simples ou complexas, elas estão a mover nossos projetos e vidas. 
 Não somos capazes de realizar coisa alguma que não envolva ideias. Com ideias criamos nossos próprios horizontes. 

Mesmo que não tenhamos uma mesma ideia, podemos ouví-la e respeitá-la. Nesta atitude encontramos a sabedoria. 

        Será um grande prazer compartilharmos novas ideias e opiniões.  Pois só podemos construir uma vertente de conhecimento e ajuda mútua onde todos juntos aprendemos.

 Marcelo Martins

 



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Direitos do Trabalhador
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UMA FERRAMENTA DE CONSULTA E QUE SAIBAM DE SEUS DIREITOS.

 

SOBRE SEUS DIREITOS  FAÇA VALER E MOSTRE SUA OPINIÃO SOBRE DETERMINADA

SITUAÇÃO OU ACONTECIMENTO.

 

Direitos, deveres, obrigações e proibições.

1. Quais os direitos do servidor público?

É possível encontrar na Lei 6174/70 , de forma ampla,

os direitos dos servidores civis do Paraná, quais sejam, dentre outros:

  • Férias;
  • Afastamentos;
  • Licença especial;
  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença gestação;
  • Licença para o trato de interesses particulares;
  • Estabilidade;
  • Aposentadoria;
  • Vencimento e Remuneração;
  • Gratificações;
  • Ajuda de custo;
  • Salário-Família;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Funeral;
  • Direito de petição. 

Evidentemente que outros direitos são garantidos ao servidor estadual,

encontrados tanto em seu Estatuto,

quanto na legislação específica do Estado do Paraná.


2. Quais os deveres e obrigações do servidor público? 

  • Assiduidade;
  • Pontualidade;
  • Urbanidade;
  • Discrição;
  • Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
  • Observância das normas legais e regulamentares;
  • Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
  • Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
  • Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
  • Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
  • Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
  • Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;
  • Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;
  • Submeter-se a inspeção médica que for determinada pela autoridade competente;
  • Frequentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização;
  • Comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de trabalho extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem.
  •  

3.Quais as proibições do servidor público? 

  • Exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei; 
  • Referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, federal ou estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço; 
  • Retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos; 
  • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função; 
  • Promover manifestação de apreço ou desapreço a fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço; 
  • Coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza partidária; 
  • Enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, Conselho Técnico ou Administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial:
  • Contratante ou concessionária de serviço público estadual; 
  • Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; 
  • Praticar a usura em qualquer de sua formas; 
  • Pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar da percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagens da parente, consanguíneo ou afim, até segundo grau; 
  • Receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função; 
  • Revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo; 
  • Cometer a pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados; 
  • Censurar pela imprensa ou por qualquer outro órgão de divulgação pública as autoridades constituídas, podendo, porém, fazê-lo em trabalhos assinados, apreciando atos dessas autoridades sob o ponto de vista doutrinário, com ânimo construtivo; 
  • Entreterem-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; 
  • Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada; 
  • Atender pessoas estranhas ao serviço, no local do trabalho, para o trato de assuntos particulares; 
  • Empregar materiais e bens do Estado em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgãos estaduais; 
  • Aceitar representações de Estados estrangeiros; 
  • Incitar greves ou aderir a elas; ver art. 37, VII, da Constituição Federal e art. 27, VII, da Constituição Estadual 
  • Exercer comércio entre os colegas de trabalho. 
  • Valer-se de sua qualidade de servidor para melhor desempenhar atividade estranha às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa. 
  • Parágrafo único - Não está compreendido no item VII, deste artigo, a participação do servidor em Cooperativas e Associações de classe, na qualidade de dirigente ou associado.

  CLIQUE AQUI 

para obter a PÁGINA completa com todas as informações.

Link da página;

  https://www.portaldoservidor.pr.gov.br/

modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=86

 


 Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná Lei 6174/70 - Texto da Lei.

Lei nº 6174

      Data 16 de novembro de 1970

Data DIOE 20/11/1970 

Súmula: Estabelece o regime Jurídico dos funcionários civis do Poder 

Executivo do Estado do Paraná.

 

 Clique aqui

para obter o ESTATUTO DO SERVIDOR completa no formato.PDF

Link da Página:

https://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/estatutoservidor.pdf

  


 

 CONSTITUIÇÃO

Constituição do Estado do Paraná  Clique aqui

para obter a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ completa no formato.PDF 

Link da Página:

 https://www.alep.pr.gov.br/system/files/corpo/constituic_parana.pdf

 


 

CLT 

CLT DINÂMICA  CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 

Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 
DOU de 09/08/1943  
 Clique aqui

para obter a CLT completa no formato.PDF

Link da Página:

https://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Legis/CLT/Clt.pdf


 

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Manual de Orientações Funcionais   Clique aqui

para obter o Manual de Orientações Funcionais completo no formato.PDF 

Link da Página:

https://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/manualorientacoesfuncionais_2009.pdf

 
 

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