Direitos do Trabalhador
NOVAS IDEIAS - INFORMAÇÃO -
PÁGINA COM A INTENÇÃO DE QUE NOSSOS VISITANTES TENHAM
UMA FERRAMENTA DE CONSULTA E QUE SAIBAM DE SEUS DIREITOS.
SOBRE SEUS DIREITOS FAÇA VALER E MOSTRE SUA OPINIÃO SOBRE DETERMINADA
SITUAÇÃO OU ACONTECIMENTO.
Direitos, deveres, obrigações e proibições.
1. Quais os direitos do servidor público?
É possível encontrar na Lei 6174/70 , de forma ampla,
os direitos dos servidores civis do Paraná, quais sejam, dentre outros:
- Licença para tratamento de saúde;
- Licença para o trato de interesses particulares;
- Vencimento e Remuneração;
Evidentemente que outros direitos são garantidos ao servidor estadual,
encontrados tanto em seu Estatuto,
quanto na legislação específica do Estado do Paraná.
2. Quais os deveres e obrigações do servidor público?
- Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
- Observância das normas legais e regulamentares;
- Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
- Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
- Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
- Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
- Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
- Apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;
- Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar sempre a função pública;
- Submeter-se a inspeção médica que for determinada pela autoridade competente;
- Frequentar cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento ou especialização;
- Comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de trabalho extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem.
-
3.Quais as proibições do servidor público?
- Exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei;
- Referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, federal ou estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
- Retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função;
- Promover manifestação de apreço ou desapreço a fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço;
- Coagir ou aliciar subordinados com o objetivo de natureza partidária;
- Enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, Conselho Técnico ou Administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial:
- Contratante ou concessionária de serviço público estadual;
- Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
- Praticar a usura em qualquer de sua formas;
- Pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar da percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagens da parente, consanguíneo ou afim, até segundo grau;
- Receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função;
- Revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
- Cometer a pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;
- Censurar pela imprensa ou por qualquer outro órgão de divulgação pública as autoridades constituídas, podendo, porém, fazê-lo em trabalhos assinados, apreciando atos dessas autoridades sob o ponto de vista doutrinário, com ânimo construtivo;
- Entreterem-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
- Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;
- Atender pessoas estranhas ao serviço, no local do trabalho, para o trato de assuntos particulares;
- Empregar materiais e bens do Estado em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgãos estaduais;
- Aceitar representações de Estados estrangeiros;
- Incitar greves ou aderir a elas; ver art. 37, VII, da Constituição Federal e art. 27, VII, da Constituição Estadual
- Exercer comércio entre os colegas de trabalho.
- Valer-se de sua qualidade de servidor para melhor desempenhar atividade estranha às suas funções ou para lograr qualquer proveito, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa.
- Parágrafo único - Não está compreendido no item VII, deste artigo, a participação do servidor em Cooperativas e Associações de classe, na qualidade de dirigente ou associado.
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Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná Lei 6174/70 - Texto da Lei.
Lei nº 6174
Data 16 de novembro de 1970
Data DIOE 20/11/1970
Súmula: Estabelece o regime Jurídico dos funcionários civis do Poder
Executivo do Estado do Paraná.
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CLT DINÂMICA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
DOU de 09/08/1943 Clique aqui
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